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sábado, 5 de setembro de 2015

Jogos Verde X Amarelo: Projeto Esporte e Cidadania


Aconteceu neste sábado (05) o Campeonato de Futebool "Jogos Verde&Amarelo" do Projeto Esporte e Cidadania da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social referênciados ao CRAS, Grupo do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes.











sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Lista dos candidatos aptos inscritos para candidatura a função de Conselheiro (a) Tutelar no município de Rodelas

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes – COMDICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o dispositivo na Lei Federal nº 8.069/90 – ECA e suas alterações, Resolução nº 139/2010, alterada pela Resolução nº 170/2015 do CONANDA e pela Lei Municipal nº 261/2014, resolve tornar público os nomes dos candidatos aptos inscritos para candidatura a função de Conselheiro (a) Tutelar no município de Rodelas, Estado da Bahia e estabelecer as normas do processo de escolha dos tutelares para a gestão 2016-1919 .

Nº Inscrição
                       Nomes dos Candidatos
01
Patrícia Marina da Silva
02
Maria Patrícia dos Santos Silva 
03
Marcos Antônio Oliveira Ricardo 
04
Anne Keyla da Silva Gomes
05
Valéria Almeida Alves de Oliveira
06
Maria Margarida da Conceição Neta
07
Leidiane Maria Barbosa
08
Patrícia da Costa
09
Marcio José dos Santos
10
Erick Raone Rodrigues Varjão
11
Lucineire Vaz de Sá
12
Jussara dos Santos Oliveira Penha
13
Mayara Campos de Oliveira
14
Fabio Soares da Silva
15
Ana Maria do Socorro Menezes de Carvalho
16
Mikaelle da Silva Costa
17
Maisa Conceição Oliveira
18
Edimilson Felix da Silva
19
Lorena Soares de Almeida
20
Jocivaldo Cruz de Sá
21
Elisângela Pereira de Alencar
22
Ana Cleide Silva Soares Oliveira
23
Rafaela Soares Silva
24
Ana de Fátima dos Santos
25
Ericlécia Lucia dos Santos Almeida Fonseca
26
Dimas Pereira de Souza
27
José Roberto dos Santos e Silva
28
João Erivaldo Barbosa de Menezes
29
Érico Alves Rezende
30
Elaine Raiane do Nascimento Almeida
31
João Batista Almeida Sobrinho
32
Leda Pereira Ferreira
                                                                                            Rodelas\BA, 03 de setembro de 2015.
SILVANA RAMOS XAVIER LIMA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do  Adolescente 

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Secretaria Municipal de Educação: Projeto Político Pedagógico (PPP)


O PPP é um documento extremamente importante. É ele que determina a identidade das escolas. No segundo semestre do ano de 2014, a equipe pedagógica de Secretaria de Educação, mobilizou todas as unidades de ensino da rede municipal para elaborar / implementar o PPP. Durante um ano foi realizado encontros, estudos coletivos e formações envolvendo todos os profissionais da educação, pais e alunos. 
Foi consolidado a implantação/ implementação em todas as escolas municipais. As fotos revelam a trajetória de todo processo. Aproveitamos para convidar a comunidade rodelense para conhecer o PPP das escolas ao mesmo tempo , parabenizamos a todos que contribuiriam para a construção do PPP de sua unidade de ensino.













segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Secretaria Municipal de Educação: Plano Municipal de Educação de Rodelas (PME) - Lei n° 275 de 24 de junho de 2015


O Plano Municipal de Educação de Rodelas (PME) - Lei n° 275 de 24 de junho de 2015 - com vigência de dez anos contém um diagnóstico e estabelece diretrizes, objetivos, metas e ações propostas a curto, médio e longo prazo, para a educação no município. O plano engloba todo o sistema de ensino de Rodelas, tanto as escolas estaduais e municipais , e está direcionado aos campos de Educação Infantil, Ensino Fundamental , Médio , Educação Superior, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação profissionalizante à distância. Além disso, a formação de professores e valorização do magistério, o financiamento e gestão da educação. As fotos apresentam toda trajetória da construção do Plano Municipal de Educação.










Secretaria Municipal de Educação: PACTO- Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa

O Pacto Nacional pela alfabetização na idade certa é um compromisso formal assumido pelos governos federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3° ano do ensino fundamental.

ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES

Estar alfabetizado significa ser capaz de interagir por meio de textos escritos em diferentes situações; significa ler e produzir textos para atender a diferentes propósitos. A criança alfabetizada compreende o sistema alfabético de escrita, sendo capaz de ler e escrever, com autonomia, textos de circulação social que tratem de temáticas familiares ao aprendiz.
O Ciclo da Alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental é um tempo sequencial de três anos (seiscentos dias letivos), sem interrupções, dedicados à inserção da criança na cultura escolar, à aprendizagem da leitura e da escrita, à ampliação das capacidades de produção e compreensão de textos orais em situações familiares e não familiares e à ampliação do universo de referências culturais dos alunos nas diferentes áreas do conhecimento. Ao final do ciclo de alfabetização, a criança tem o direito de saber ler e escrever, com domínio do sistema alfabético de escrita, textos para atender a diferentes propósitos. Considerando a complexidade de tais aprendizagens, concebe-se que o tempo de 600 (seiscentos) dias letivos é um período necessário para que seja assegurado a cada criança o direito às aprendizagens básicas da apropriação da leitura e da escrita; necessário, também, à consolidação de saberes essenciais dessa apropriação, ao desenvolvimento das diversas expressões e ao aprendizado de outros saberes fundamentais das áreas e componentes curriculares, obrigatórios, estabelecidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos.
O ciclo de alfabetização deve garantir a inserção da criança na cultura escolar, bem como a aprendizagem da leitura e da escrita e a ampliação de seu universo de referências culturais, nas diferentes áreas do conhecimento. A aprendizagem da leitura e da escrita deve ocorrer em situações em que as crianças se apropriem de conhecimentos que compõem a base nacional comum para o Ensino Fundamental de Nove Anos (Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Ensino Religioso).  


http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Documentos/pme/Entendendo_Pacto.pdf