Aconteceu neste sábado (05) o Campeonato de Futebool "Jogos Verde&Amarelo" do Projeto Esporte e Cidadania da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social referênciados ao CRAS, Grupo do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes.
Quando a Gente se Move, a Gente Transforma uma Realidade, é a Vontade de Sempre ser Melhor.
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sábado, 5 de setembro de 2015
sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Lista dos candidatos aptos inscritos para candidatura a função de Conselheiro (a) Tutelar no município de Rodelas
A
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes –
COMDICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o dispositivo na Lei
Federal nº 8.069/90 – ECA e suas alterações, Resolução nº 139/2010, alterada
pela Resolução nº 170/2015 do CONANDA e pela Lei Municipal nº 261/2014, resolve
tornar público os nomes dos candidatos aptos inscritos para candidatura a
função de Conselheiro (a) Tutelar no município de Rodelas, Estado da Bahia e
estabelecer as normas do processo de escolha dos tutelares para a gestão
2016-1919 .
Nº
Inscrição
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Nomes
dos Candidatos
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01
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Patrícia Marina
da Silva
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02
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Maria Patrícia
dos Santos Silva
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03
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Marcos Antônio
Oliveira Ricardo
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04
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Anne Keyla da
Silva Gomes
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05
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Valéria Almeida
Alves de Oliveira
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06
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Maria Margarida
da Conceição Neta
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07
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Leidiane Maria
Barbosa
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08
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Patrícia da Costa
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09
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Marcio José dos Santos
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10
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Erick Raone
Rodrigues Varjão
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11
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Lucineire Vaz de
Sá
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12
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Jussara dos
Santos Oliveira Penha
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13
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Mayara Campos de Oliveira
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14
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Fabio Soares da
Silva
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15
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Ana Maria do
Socorro Menezes de Carvalho
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16
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Mikaelle da Silva
Costa
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17
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Maisa Conceição
Oliveira
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18
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Edimilson Felix
da Silva
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19
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Lorena Soares de
Almeida
|
20
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Jocivaldo Cruz de
Sá
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21
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Elisângela
Pereira de Alencar
|
22
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Ana Cleide Silva
Soares Oliveira
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23
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Rafaela Soares
Silva
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24
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Ana de Fátima dos
Santos
|
25
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Ericlécia Lucia
dos Santos Almeida Fonseca
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26
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Dimas Pereira de
Souza
|
27
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José Roberto dos
Santos e Silva
|
28
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João Erivaldo
Barbosa de Menezes
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29
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Érico Alves
Rezende
|
30
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Elaine Raiane do
Nascimento Almeida
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31
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João Batista
Almeida Sobrinho
|
32
|
Leda Pereira
Ferreira
|
SILVANA RAMOS XAVIER LIMA
Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente
terça-feira, 1 de setembro de 2015
Secretaria Municipal de Educação: Projeto Político Pedagógico (PPP)
O PPP é um documento extremamente importante. É ele que determina a identidade das escolas. No segundo semestre do ano de 2014, a equipe pedagógica de Secretaria de Educação, mobilizou todas as unidades de ensino da rede municipal para elaborar / implementar o PPP. Durante um ano foi realizado encontros, estudos coletivos e formações envolvendo todos os profissionais da educação, pais e alunos.
Foi consolidado a implantação/ implementação em todas as escolas municipais. As fotos revelam a trajetória de todo processo. Aproveitamos para convidar a comunidade rodelense para conhecer o PPP das escolas ao mesmo tempo , parabenizamos a todos que contribuiriam para a construção do PPP de sua unidade de ensino.
segunda-feira, 31 de agosto de 2015
Secretaria Municipal de Educação: Plano Municipal de Educação de Rodelas (PME) - Lei n° 275 de 24 de junho de 2015
O Plano Municipal de Educação de Rodelas (PME) - Lei n° 275 de 24 de junho de 2015 - com vigência de dez anos contém um diagnóstico e estabelece diretrizes, objetivos, metas e ações propostas a curto, médio e longo prazo, para a educação no município. O plano engloba todo o sistema de ensino de Rodelas, tanto as escolas estaduais e municipais , e está direcionado aos campos de Educação Infantil, Ensino Fundamental , Médio , Educação Superior, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação profissionalizante à distância. Além disso, a formação de professores e valorização do magistério, o financiamento e gestão da educação. As fotos apresentam toda trajetória da construção do Plano Municipal de Educação.
Secretaria Municipal de Educação: PACTO- Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa
O Pacto Nacional pela alfabetização na idade certa é um compromisso formal assumido pelos governos federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3° ano do ensino fundamental.
ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES
Estar alfabetizado significa ser capaz de interagir por meio de textos escritos
em diferentes situações; significa ler e produzir textos para atender a
diferentes propósitos. A criança alfabetizada compreende o sistema
alfabético de escrita, sendo capaz de ler e escrever, com autonomia, textos
de circulação social que tratem de temáticas familiares ao aprendiz.
O Ciclo da Alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental é um
tempo sequencial de três anos (seiscentos dias letivos), sem interrupções,
dedicados à inserção da criança na cultura escolar, à aprendizagem da
leitura e da escrita, à ampliação das capacidades de produção e
compreensão de textos orais em situações familiares e não familiares e à
ampliação do universo de referências culturais dos alunos nas diferentes
áreas do conhecimento.
Ao final do ciclo de alfabetização, a criança tem o direito de saber ler e
escrever, com domínio do sistema alfabético de escrita, textos para atender
a diferentes propósitos. Considerando a complexidade de tais
aprendizagens, concebe-se que o tempo de 600 (seiscentos) dias letivos é
um período necessário para que seja assegurado a cada criança o direito às
aprendizagens básicas da apropriação da leitura e da escrita; necessário,
também, à consolidação de saberes essenciais dessa apropriação, ao
desenvolvimento das diversas expressões e ao aprendizado de outros
saberes fundamentais das áreas e componentes curriculares, obrigatórios,
estabelecidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de Nove Anos.
O ciclo de alfabetização deve garantir a inserção da criança na cultura escolar, bem como a aprendizagem da leitura e da escrita e a ampliação de seu universo de referências culturais, nas diferentes áreas do conhecimento. A aprendizagem da leitura e da escrita deve ocorrer em situações em que as crianças se apropriem de conhecimentos que compõem a base nacional comum para o Ensino Fundamental de Nove Anos (Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Ensino Religioso).
http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Documentos/pme/Entendendo_Pacto.pdf
O ciclo de alfabetização deve garantir a inserção da criança na cultura escolar, bem como a aprendizagem da leitura e da escrita e a ampliação de seu universo de referências culturais, nas diferentes áreas do conhecimento. A aprendizagem da leitura e da escrita deve ocorrer em situações em que as crianças se apropriem de conhecimentos que compõem a base nacional comum para o Ensino Fundamental de Nove Anos (Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Ensino Religioso).
http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Documentos/pme/Entendendo_Pacto.pdf
segunda-feira, 24 de agosto de 2015
sexta-feira, 21 de agosto de 2015
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