O Plano Municipal de Educação de Rodelas (PME) - Lei n° 275 de 24 de junho de 2015 - com vigência de dez anos contém um diagnóstico e estabelece diretrizes, objetivos, metas e ações propostas a curto, médio e longo prazo, para a educação no município. O plano engloba todo o sistema de ensino de Rodelas, tanto as escolas estaduais e municipais , e está direcionado aos campos de Educação Infantil, Ensino Fundamental , Médio , Educação Superior, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação profissionalizante à distância. Além disso, a formação de professores e valorização do magistério, o financiamento e gestão da educação. As fotos apresentam toda trajetória da construção do Plano Municipal de Educação.
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segunda-feira, 31 de agosto de 2015
Secretaria Municipal de Educação: PACTO- Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa
O Pacto Nacional pela alfabetização na idade certa é um compromisso formal assumido pelos governos federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3° ano do ensino fundamental.
ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES
Estar alfabetizado significa ser capaz de interagir por meio de textos escritos
em diferentes situações; significa ler e produzir textos para atender a
diferentes propósitos. A criança alfabetizada compreende o sistema
alfabético de escrita, sendo capaz de ler e escrever, com autonomia, textos
de circulação social que tratem de temáticas familiares ao aprendiz.
O Ciclo da Alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental é um
tempo sequencial de três anos (seiscentos dias letivos), sem interrupções,
dedicados à inserção da criança na cultura escolar, à aprendizagem da
leitura e da escrita, à ampliação das capacidades de produção e
compreensão de textos orais em situações familiares e não familiares e à
ampliação do universo de referências culturais dos alunos nas diferentes
áreas do conhecimento.
Ao final do ciclo de alfabetização, a criança tem o direito de saber ler e
escrever, com domínio do sistema alfabético de escrita, textos para atender
a diferentes propósitos. Considerando a complexidade de tais
aprendizagens, concebe-se que o tempo de 600 (seiscentos) dias letivos é
um período necessário para que seja assegurado a cada criança o direito às
aprendizagens básicas da apropriação da leitura e da escrita; necessário,
também, à consolidação de saberes essenciais dessa apropriação, ao
desenvolvimento das diversas expressões e ao aprendizado de outros
saberes fundamentais das áreas e componentes curriculares, obrigatórios,
estabelecidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de Nove Anos.
O ciclo de alfabetização deve garantir a inserção da criança na cultura escolar, bem como a aprendizagem da leitura e da escrita e a ampliação de seu universo de referências culturais, nas diferentes áreas do conhecimento. A aprendizagem da leitura e da escrita deve ocorrer em situações em que as crianças se apropriem de conhecimentos que compõem a base nacional comum para o Ensino Fundamental de Nove Anos (Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Ensino Religioso).
http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Documentos/pme/Entendendo_Pacto.pdf
O ciclo de alfabetização deve garantir a inserção da criança na cultura escolar, bem como a aprendizagem da leitura e da escrita e a ampliação de seu universo de referências culturais, nas diferentes áreas do conhecimento. A aprendizagem da leitura e da escrita deve ocorrer em situações em que as crianças se apropriem de conhecimentos que compõem a base nacional comum para o Ensino Fundamental de Nove Anos (Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Ensino Religioso).
http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Documentos/pme/Entendendo_Pacto.pdf
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